16/06/2010 11:32
Discurso Prof. Elival Ramos
DISCURSO DE SAUDAÇÃO AO PROFESSOR MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO, POR OCASIÃO DA ENTREGA DO TÍTULO DE PROFESSOR EMÉRITO
Local: Congregação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Data: 24 de setembro de 2009.
Excelentíssimo Senhor Vice-Diretor da Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo, no exercício da direção da unidade
Professor Antônio Magalhães Gomes Filho,
na pessoa de quem saúdo a todas as autoridades presentes.
Ilustríssimos Senhores Professores, alunos e servidores da
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Professores e alunos de outras instituições de ensino, profissionais do direito,
convidados e parentes do homenageado e, sobretudo,
Professor Emérito Manoel Gonçalves Ferreira Filho.
Senhoras e Senhores:
A dignidade universitária nesta sessão solenemente outorgada destina-se, nos termos de disposição estatutária expressa, aos professores aposentados da unidade “que se hajam distinguido por atividades didáticas e de pesquisa”.
O pensamento dominante na atual composição da Congregação da Faculdade, que me esforço para aqui representar, é o de que a concessão da honraria deve contemplar aqueles docentes que, por anos a fio, demonstraram invulgar dedicação à docência, nos cursos de graduação, pós-graduação e extensão, tendo por meio de sua produção científica contribuído, significativamente, para o aperfeiçoamento do sistema jurídico nacional e de suas instituições.
Tenho afirmado, reiteradas vezes, que as dificuldades que ainda persistem na sociedade brasileira quanto à efetiva vivência do Estado de Direito não estão associadas à técnica jurídica e sim a deformações de nossa vida social, tais como o personalismo, a manipulação patrimonialista do poder em todas as suas manifestações e a aceitação passiva e não republicana de que a objetividade, relativa que seja, das normas jurídicas não deve servir de empeço à conquista de cargos, posições, prêmios, etc. Bem por isso, expressões cuidadosamente escolhidas pelo Constituinte para balizar o provimento de elevados cargos da República, tais como “idoneidade moral”, “reputação ilibada”, “notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública” ou “notável saber jurídico”, transformam-se em meras reverências sociais àqueles que lograram cair nas graças dos poderosos de plantão.
Na atribuição da destacada condição de Professor Emérito ao docente aposentado, Manoel Gonçalves Ferreira Filho, a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo não se desviou um milímetro sequer das tradições democráticas e respeitosas da legalidade que lhe têm constituído a força motriz ao longo de sua centenária existência.
Lecionou nos cursos de graduação e pós-graduação desta Casa por quase 40 (quarenta) anos, enquanto professor da ativa, e continuou a fazê-lo, ininterruptamente, no curso de pós-graduação, desde sua aposentadoria em 2004. Sucessivas gerações de estudantes dão o testemunho da dedicação e proficiência invulgares do mestre, que jamais adentrou uma sala de aula, o que sempre fez com pontualidade britânica, sem haver, previamente, se preparado para discorrer sobre o tema a ser desenvolvido ou para fomentar o debate em seminários de pós-graduação. Enquanto docente, como bem destacou uma de suas mais competentes discípulas, a Professora Fernanda Dias Menezes de Almeida, em artigo que pôs a lume o caráter vanguardeiro de suas lições, não se limitou o homenageado à já por si só relevante tarefa de transmissão do conhecimento, encarnando a figura do autêntico professor-pesquisador ou professor-jurista que: “transcende o processo mais simples e passivo de passar adiante o que aprendeu de outros, questiona o conhecimento haurido, enriquece-o com contribuições próprias, constrói o saber que sob novas luzes submete aos discípulos, sem considerar, ainda assim, ter chegado à verdade definitiva, pois o espírito aberto à crítica e à discussão também faz parte do perfil desse professor diferenciado”.
Muito embora a cultura geral e a densidade e abrangência dos conhecimentos jurídicos tenham sempre estado presentes na trajetória acadêmica do Professor Manoel Gonçalves, jamais deixou de associar essa formidável base teorética à experiência obtida enquanto advogado privado, parecerista e administrador público, tendo, dentre outras importantes funções, sido membro dos Conselhos Estadual e Federal de Educação, Secretário de Estado, da Administração e da Justiça, além de Vice-Governador do Estado de São Paulo. Manteve-se, pois, distante da figura do doutrinador autista, que se compraz na elaboração de rebuscadas teorias, de penosa compreensão e, de resto, totalmente divorciadas da realidade do sistema jurídico brasileiro. Prova disso são os seus sempre consultados Comentários à Constituição brasileira de 1988, obra de Dogmática Hermenêutica que veio a substituir os consagrados Comentários à Constituição brasileira, forjados sob a exegese da Carta de 1967/69.
No plano da produção científica em Direito Constitucional e Ciência Política, seria impossível, nos limites de uma breve alocução, compor um quadro com pretensões de completude e precisão da vasta e complexa obra de autoria do laureado. Valho-me da prerrogativa de orador nesta solenidade para sublinhar os trabalhos que contribuíram mais fortemente para a minha própria formação de constitucionalista.
O Curso de Direito Constitucional, atualmente na 35ª edição, descortinou para mim, e para milhares de outros alunos que cursaram a graduação no Largo de São Francisco, o universo singular do Direito Constitucional, segmento da Dogmática em que, mais do que qualquer outro, alcança-se o limiar do ordenamento jurídico, em que se assiste à domesticação do fato político e seu vertiginoso dinamismo pela força estabilizadora e civilizatória do direito.
Mas, paralelamente ao Curso, travei contato, desde a graduação, com as reflexões instigantes e, pode-se dizer, permeadas de uma certa angústia, de nosso homenageado a respeito da democracia e dos caminhos para a sua definitiva implantação no Brasil. Deixou de lado a tentação simplista, e por vezes demagógica, de atribuir as vicissitudes do ideal democrático entre nós às distorções promovidas por governantes autoritários, de perfil civil ou castrense. Foi buscar o que havia de mais atual na Ciência Política, na Teoria do Estado, na Sociologia e na Economia Política para demonstrar que o sistema político democrático está sujeito a determinadas condições de êxito, que devem ser adequadamente compreendidas e trabalhadas, sob pena da vontade de democracia se converter em meras tentativas frustradas de vivenciá-la, logo degeneradas em regimes autocráticos. Seguiu, nesse particular, a trilha pioneiramente aberta por José Antonio Pimenta Bueno, tão bem escolhido para identificar a Associação Brasileira dos Constitucionalistas, presidida pelo Professor Manoel Gonçalves desde sua fundação, há mais de 20 (vinte) anos. Em sua obra antológica, Direito público brasileiro e análise da Constituição do Império, o Marques de São Vicente ensinava que “a Constituição destina-se a ser o laço firme e imóvel que, sob essas condições, haja de aliar o poder com a liberdade, e servir de farol luminoso que, em harmonia, guia os governantes e governados”. Todavia, advertia nosso primeiro constitucionalista, “estamos longe de pensar que seja indiferente a garantia de uma boa Constituição, como a que possuímos, mas não duvidamos asseverar que as promessas que ela encerra, por si sós pouco podem aproveitar, por isso mesmo que a Constituição não se supõe isolada das condições e das conseqüências que necessariamente devem acompanhá-la, para que liberalize todos os seus frutos”. Dentre os trabalhos dessa natureza da autoria de Ferreira Filho, o que primeiro me veio às mãos foi o livro Sete vezes democracia, lançado pela Editora Convívio em 1977 e que reuniu conferências e artigos sobre o tema. Entretanto, o que sempre me pareceu mais completo e elaborado foi o ensaio A reconstrução da democracia, que pautou disciplina ministrada no curso de pós-graduação, por mim cursada no ano de 1980.
Aliás, o esmero com que o homenageado preparava as aulas do variado cardápio de disciplinas por ele oferecidas no curso de pós-graduação desta faculdade pode ser bem aquilatado pela obra monográfica O Poder Constituinte, de 1974, que até hoje encerra o que melhor se produziu entre nós sobre a teoria do Poder Constituinte. Também resultou, ao menos em parte, de material didático de disciplina ministrada em nível de pós-graduação a obra Direito Constitucional econômico, de 1990. Mais uma vez, tive o privilégio de estar entre aqueles que primeiro tiveram contato com as reflexões depois convertidas na citada monografia, por estar novamente entre os seus alunos de pós-graduação, desta feita já por ele orientado e em preparação para o doutorado, no ano de 1988.
Resultaram de sua fulminante ascensão na carreira acadêmica os trabalhos O estado de sítio (tese de livre-docência) e Do processo legislativo (tese de titularidade), este último ainda não superado, em termos de abrangência e riqueza de conteúdo, por nenhuma outra obra nacional dedicada a tão importante matéria, que, dentre as muitas versadas pela Constituição, é uma das que mais de perto lhe dizem respeito.
A redemocratização do País, assentada na Constituição de 1988, não poderia deixar de instigar a manifestação abalizada do mestre, apresentando propostas ao debate constituinte na obra Idéias para a nova Constituição brasileira e fazendo, logo a seguir, o diagnóstico dos problemas de governabilidade experimentados sob a vigência da Carta de 88, os quais, a bem de ver, persistem até hoje, certamente associados ao descompasso existente entre os generosos fins assinalados pelo Constituinte e os acanhados instrumentos institucionais preordenados à sua consecução. Cuida-se nesse segundo caso da provocativa obra Constituição e governabilidade, que tem como subtítulo: ensaio sobre a (in)governabilidade brasileira, datada de 1995.
Espírito irrequieto, sempre atento à evolução do Estado, de suas instituições e do Direito Constitucional, mesmo após tantos anos de magistério e de pesquisa, continua o Professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho nos brindando com trabalhos que trazem, indeléveis, as marcas de sua produção científica: a criatividade e a cultura jurídica, sintonizada com as mais recentes propostas doutrinárias nacionais e estrangeiras. Essa a característica de obras da década, como Aspectos do Direito Constitucional Contemporâneo, de 2003, e Princípios fundamentais do Direito Constitucional, lançada neste ano e que, na linha dos precedentes já citados, resultou do material teórico de suporte a aulas ministradas em disciplina da pós-graduação.
Nesta faculdade, a contribuição de Manoel Gonçalves Ferreira Filho não se resumiu aos campos que justificaram a titulação que ora se celebra, a docência e a pesquisa, tendo sido Chefe de Departamento, Coordenador do Curso de Pós-Graduação e Diretor. Mas, a par dessa intensa atuação acadêmico-administrativa, um passar de olhos pela grade curricular do curso de graduação, mesmo após a reforma de 2008, permite que se identifique, sem nenhum esforço, a sua participação ativa na modelagem do conteúdo do curso, mormente na área do Direito Constitucional. A disciplina “Direitos Fundamentais”, atualmente compreendendo um semestre obrigatório e outro opcional, resultou da proposta do mestre no sentido de que se deveria estudar, destacadamente, essa importante seara do Direito Constitucional. Nesse sentido, foi sob sua responsabilidade introduzida a disciplina “Liberdades Públicas’ no curso de pós-graduação, já na década de setenta, disciplina essa também por mim cursada em 1979, sob a regência de minha orientadora de mestrado, a Professora Ada Pellegrini Grinover. As aulas de liberdades públicas na pós-graduação constituíam, na verdade, um fértil e intenso debate entre os alunos, sob a coordenação do docente responsável, porquanto havia um livro de base que fornecia textos de leitura obrigatória sobre os temas versados, além de questões-modelo a serem enfrentadas. Tratava-se da obra, didaticamente vanguardeira, escrita por Ferreira Filho, em colaboração com as Professoras Ada Grinover e Anna Cândida da Cunha Ferraz, intitulada Liberdades públicas.
No campo dos direitos fundamentais, o livro de curso oferecido pelo Emérito Professor, sob o título Direitos humanos fundamentais acabou se tornando uma obra de referência na matéria, estando hoje em sua 11ª edição, o que não o impediu de produzir outros estudos preciosos nessa temática, como é o caso da obra monográfica Estado de Direito e Constituição, de 1988.
Não haveria tempo para fazer uma incursão minimamente consistente na produção do laureado, representada pelas dezenas de artigos publicados nas principais revistas especializadas, nacionais e mesmo do exterior. Não poderia deixar de mencionar, entretanto, o artigo “O valor do ato inconstitucional em face do direito positivo brasileiro”, publicado na Revista de Direito Administrativo, em 2002, que traz as suas primeiras reflexões sobre o instituto da modulação dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade, introduzido no ordenamento pátrio pela Lei Federal nº 9.868, de 1999, de maneira, tomo a liberdade de registrar a latere, inconstitucional.
Ao longo de sua história, tem dado esta Faculdade de Direito sucessivas demonstrações de pluralismo político e acadêmico, mostrando plena vivência dos valores que, tanto a Constituição, quanto o Estatuto da Universidade de São Paulo acolhem, aquela declarando o pluralismo político princípio fundamental (art. 1º, V) e este enfatizando que “a USP, como Universidade pública, sempre aberta a todas as correntes de pensamento, reger-se-á pelos princípios de liberdade de expressão, ensino e pesquisa”.
Pode-se, e mesmo, diria eu, deve-se, discordar de muitas das posições doutrinárias assumidas pelo Professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho, o que, certamente, contaria com o beneplácito do mestre, ele próprio dotado de acentuado espírito crítico. Quem não conhece a acidez de muitas de suas manifestações, todas elas, porém, elaboradas de modo sério, competente e leal. Não por outra razão, espíritos mais elevados, como o do eminente constitucionalista de Coimbra, Gomes Canotilho, não se pejaram de empreender autêntica reviravolta em posturas teoréticas anteriormente assumidas, consignando expressamente a influência de críticas recebidas do constitucionalista brasileiro, ainda que para desencanto dos propugnadores do ativismo judiciário no Brasil, inspirados fartamente na teoria da Constituição dirigente, que Canotilho elaborara em fase de suas prospecções científicas hoje claramente superada.
De minha parte, jamais concordei com o sistema eleitoral, fortemente baseado no voto indireto, preconizado na polêmica obra A democracia possível, que equiparo à monografia Constituição dirigente e vinculação do legislador de Canotilho, no sentido de que traduzem reflexões inovadoras, ousadas, porém ainda não temperadas pela experiência e pelo contencioso intelectual. Também me apartei do mestre no tocante à identificação do sistema de governo mais adequado à realidade brasileira, por entender que a manutenção do sistema presidencialista, por ele defendida, reconheço, de forma moderada, está na raiz de nosso problema crônico de governabilidade. Em questão que restou superada pela história, divergi da tese de que a Constituição de 1988 não foi fruto de manifestação do Poder Constituinte originário. No plano mais abstrato das formulações ideológicas, o emérito professor sempre se declarou um liberal-democrata, o que fez com que, também nesse aspecto, também dele me afastasse, por ter, desde os bancos acadêmicos, assumido a ideologia social-democrata, bem mais complacente com a intervenção estatal, direta e indireta, do que aceitaria o homenageado.
Isso não o impediu, entretanto, de tolerar minhas manifestações dissonantes em disciplinas por ele ministradas e por mim freqüentadas no curso de pós-graduação e, mais do que isso, de me orientar no doutoramento, recusando-se, humildemente, a assumir parte da responsabilidade, embora evidente, pelo êxito do trabalho, afinal premiado pela Universidade de São Paulo como uma das melhores teses do ano de 1992. Não o impediu de aceitar minha modesta contribuição na direção do Instituto “Pimenta Bueno”, permitindo-me a ascensão à Vice-Presidência da entidade. Finalmente, por ocasião de meu ingresso na carreira docente, no âmbito da Universidade de São Paulo, convidou-me para com ele dividir as aulas das disciplinas Direito Constitucional I e II, no período diurno do curso de graduação, sem a menor preocupação quanto ao conteúdo das exposições por mim ministradas, em total respeito à liberdade de cátedra.
Em tempos em que proliferam o marketing pessoal, trabalhado de modo sistemático e profissional, plantando-se matérias nos veículos de comunicação e tomando-se o cuidado para estar sempre do lado “politicamente correto”; em tempos em que, na feliz e atualíssima dicção de Rui Barbosa, “de tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto”; em tempos em que viceja o mais descarado patrulhamento ideológico e grupal, em que apoios e desapreços, mesmo em ocasiões em que se deveria privilegiar o mérito acadêmico, são negociados e arquitetados sorrateiramente, a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, por sua Congregação, deu um exemplo de apreço à democracia e ao pluralismo de idéias, de respeito ao mérito e à seriedade no exercício da docência e da pesquisa ao outorgar o título de Professor Emérito ao Professor Titular aposentado Manoel Gonçalves Ferreira Filho. Na mesma sessão em que assim se deliberou, outros três títulos da mesma natureza foram conferidos, homenageando professores de outras vertentes doutrinárias e mesmo ideológicas, o que comprova a asserção que acabo de fazer.
É alvissareiro para a jovem democracia brasileira que a discordância pessoal e circunstancial em relação a alguns dos posicionamentos assumidos pelo Professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho, quer no campo doutrinário, quer no campo do ativismo político, não tenha obstado a Faculdade que, confessadamente, forjou o seu pensamento e à qual dedicou o melhor de seus esforços de reconhecer-lhe o invulgar destaque obtido nas atividades de docência e de pesquisa. Em nome de todos aqueles que compõem a instituição, alunos, professores e servidores administrativos, de ontem e de hoje, expresso, neste momento solene, a gratidão, Professor Manoel Gonçalves, por tudo o que Vossa Excelência fez em benefício do estudo do Direito e do aperfeiçoamento das instituições nacionais.
MUITO OBRIGADO!
ELIVAL DA SILVA RAMOS
Professor Titular de Direito Constitucional