Estatuto em vigor
Conforme aprovado na Assembléia Geral Extraordinária de 22 de Agosto de 2008.
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS ALUNOS DA
FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 49.921.489/0001-23
Denominação, Sede, Finalidades e Duração
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO dos Antigos Alunos da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, doravante designada simplesmente “Associação” é entidade associativa de direito privado para fins não econômicos, não havendo entre os associados, direitos e obrigações recíprocas, e tem sede, administração e foro em São Paulo (SP), na Rua Riachuelo nº185 4º Intermediário, Sé, CEP - 01007-000, com prazo de duração indeterminado, regida por este Estatuto e pela legislação aplicável.
Art. 2º - Constituem finalidades da “Associação” o congraçamento dos antigos alunos visando:
a) o fortalecimento acadêmico, político e financeiro da Faculdade de Direito, de forma a garantir sua posição como principal centro da cultura jurídica da nação, tanto em produção acadêmica quanto em qualidade dos profissionais nela formados;
b) o prestígio do antigo aluno da Faculdade de Direito perante os meios jurídicos da nação e da sociedade;
c) a valorização da imagem do bacharel formado pela Faculdade de Direito, incrementando a demanda de sua atuação na justiça;
d) a prestação de serviços de apoio profissional e a facilitação social de seus integrantes;
e) a manutenção, divulgação e culto das tradições acadêmicas da Faculdade de Direito;
f) o estreitamento das relações entre os antigos alunos e a sua faculdade;
g) a conservação e o aperfeiçoamento das instalações, equipamentos e meios de comunicação da Faculdade de Direito;
h) o desenvolvimento entre os seus associados do espírito de cooperação e de solidariedade.
Art. 3º - Indeterminado é o prazo de sua duração.
Componentes, Direitos e Deveres
Art. 4º - A Associação considera Associados os maiores de 18 (dezoito) anos, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa, preenchida ficha de inscrição em que conste obrigatoriamente o RG e o número da inscrição na OAB, se houver, desde que enquadrados nas seguintes categorias:
a) Associados Efetivos, representados pelos antigos alunos formados nos cursos de graduação ou pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo;
b) Associados Mestres, representados pelos professores da Faculdade de Direito, atuantes, aposentados ou em disponibilidade;
c) Associados Beneméritos, representados pelos distinguidos por doações expressivas ou legados, bem como os dignos de honra por serviços de relevância, procedimento notável ou contribuição à entidade ou à Faculdade de Direito.
§ único: Inexiste qualquer formalidade que implique na expulsão do Associado de qualquer das categorias acima descritas, mas fica assegurado o desligamento da Associação, por vontade do Associado manifestada por simples pedido, escrito ou por e-mail.
Art. 5º - É assegurado somente aos associados efetivos pleno direito de participação na administração da entidade, desde que estejam quitadas as últimas cinco contribuições semestrais.
Art. 6º - São direitos e deveres dos membros da “Associação”:
a) compor os órgãos da Administração;
b) participar das reuniões e deliberações assembleares;
c) integrar comissões ou grupos de trabalho;
d) cumprir as normas estatutárias e regimentais;
e) participar das atividades e das solenidades da entidade; e
f) contribuir com recursos periódicos para a manutenção das atividades institucionais e administrativas da entidade.
Receita
Art. 7º - Constituem receitas da “Associação”:
a) contribuições periódicas semestrais dos associados efetivos;
b) contribuições voluntárias, inclusive de pessoas jurídicas;
c) doações e subvenções do poder público;
d) renda patrimonial ou de remuneração de prestação de serviços;
e) receitas eventuais.
Administração
Art. 8º - São órgãos da “Associação”:
a) Assembléias dos Associados;
b) Diretoria Executiva;
c) Conselho Consultivo; e
d) Conselho Fiscal.
Assembléia dos Associados
Art. 9º - A Assembléia dos Associados é o poder soberano da “Associação” e compõe de todos os seus membros, competindo-lhe:
a) Eleger ou destituir os membros da Administração;
b) Alterar o Estatuto Social;
c) Deliberar sobre assuntos que lhe forem submetidos à sua apreciação por quaisquer órgãos da Administração;
d) Empossar os membros eleitos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
e) Aprovar a dissolução da “Associação” proposta pela Diretoria Executiva com a manifestação do Conselho Consultivo;
f) Intervir na Administração quando necessário;
Art. 10 - A Assembléia dos Associados reúne-se, ordinariamente, de quatro em quatro anos, para tomar conhecimento, discussão e aprovação do Relatório da Diretoria Executiva, Contas dos quatro últimos exercícios e respectivos pareceres do Conselho Fiscal e, extraordinariamente, sempre que necessário, em data e local fixados pelo Presidente da Diretoria Executiva.
§ 1º - O Presidente da Diretoria Executiva instala os trabalhos da Assembléia, verificando o “quorum” mínimo, com a presença da maioria absoluta de associados, em 1ª convocação. Não havendo numero suficiente pode a Assembléia instalar-se em 2ª convocação, uma hora depois, com qualquer numero de associados.
§ 2º - As deliberações da Assembléia são tomadas com o voto mínimo concorde de dois terços dos presentes.
§ 3º - As convocações serão realizadas pelo Presidente da Diretoria Executiva por edital publicado no Diário Oficial do Estado, edital fixado na sede social e no site da “Associação”, com antecedência de 5 (cinco) dias de sua realização.
§ 4º - É vedada a representação dos associados por procuração.
§ 5º - É garantido a um quinto dos associados efetivos o direito de convocação extraordinária da Assembléia dos Associados. Nesse caso, caberá ao Presidente da Diretoria Executiva realizar a convocação, conforme § 3 deste artigo 10.
Diretoria Executiva
Art. 11 - A Diretoria Executiva compõe-se de dez a vinte membros, com as designações de um Presidente, quatro Vice-Presidentes e Diretores sem designação específica, eleitos pela Assembléia dos Associados, com mandato de quatro anos.
§ único - O Presidente do Centro Acadêmico XI de Agosto é membro nato da Diretoria Executiva, com mandato de 1 (um) ano, coincidente com seu próprio mandato a frente do Centro Acadêmico.
Art. 12 - À Diretoria Executiva compete:
a) administrar a “Associação” de acordo com as normas deste Estatuto;
b) submeter, anualmente, um relatório circunstanciado e as contas de sua administração à apreciação do Conselho Fiscal;
c) reunir-se, na sede da “Associação”, ordinariamente pelo menos quatro vezes ao ano e, extraordinariamente sempre que for preciso, deliberando por maioria de votos;
d) convocar as Assembléias dos Associados nas épocas próprias e quando necessárias;
e) contratar e demitir funcionários e profissionais, fixando-lhes atribuições e remunerações;
f) levar à deliberação da Assembléia dos Associados os assuntos de relevância;
g) criar e extinguir representações em qualquer parte do território nacional.
h) fixar semestralmente o valor, e a forma de cobrança da contribuição social.
Art. 13 - São atribuições do Presidente:
a) representar a “Associação”, ativa e passivamente em juízo ou fora dele e nas relações com terceiros, especialmente junto a bancos e estabelecimentos de crédito, efetuando a abertura de contas, movimentado-as mediante cheques ou quaisquer outros documentos bancários, inclusive cartões de crédito, sempre em conjunto com um dos Vice-Presidentes ou Procurador com poderes específicos.
b) convocar as reuniões da Diretoria Executiva e Assembléia dos Associados, fazer executar as suas decisões, cabendo-lhe o voto de qualidade nos empates das votações;
c) superintender os trabalhos desenvolvidos pela “Associação”; e
d) assinar contratos e a correspondência de relevante interesse da “Associação”, comunicações e respostas dirigidas a autoridades e associados.
e) Nomear em conjunto com um dos Vice-Presidentes, Procurador ou Procuradores para agir em nome da Sociedade, inclusive outorgando poderes específicos para os fins referidos na letra “a” acima, aqui sempre em conjunto com o Presidente ou um dos Vice-Presidentes.
Art. 14 - São atribuições dos Vice-Presidentes:
a) auxiliar o Presidente nas suas atribuições administrativas;
b) substituir o Presidente, pela ordem, nas suas ausências ou impedimentos.
c) Assinar, em conjunto com o Presidente, os documentos e outorgas referidos nas letras “a”, “d” e “e” do artigo 13.
Art. 15 - São atribuições dos Diretores as que forem estabelecidas em reunião da Diretoria Executiva.
Conselho Consultivo
Art. 16 - O Conselho Consultivo é o órgão de orientação e consulta da “Associação”, sendo integrado pelos seguintes membros:
a) Diretor em exercício da Faculdade Direito, a quem compete convocar e presidir as reuniões;
b) todos os ex-Presidentes da “Associação”;
c) todos os ex-Presidentes do Centro Acadêmico XI de Agosto, desde que tenham concluído o curso de bacharelado.
§ único - Todas as pessoas referidas nas letras “b” e “c” para integrarem o Conselho, deverão efetuar a sua inscrição perante a entidade e encontrar-se quites com a contribuição social.
Art. 17 - O Conselho Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada quatro anos, sempre que convocado pelo seu Presidente ou por solicitação da Administração.
§ único - A convocação será efetuada por meio postal.
Conselho Fiscal
Art. 18 - A “Associação” tem um Conselho Fiscal constituído de três membros efetivos e igual numero de suplentes, residentes na área metropolitana de São Paulo e será eleito pela Assembléia dos Associados com igual tempo do mandato da Diretoria Executiva.
§ único - O Conselho Fiscal terá as atribuições de fiscalizar a gestão econômico-financeira, dando parecer escrito sobre o balanço anual.
Exercício Social
Art. 19 - O exercício social coincide com o ano civil, devendo ao final, ser levantado o balanço patrimonial e correspondente demonstração de resultados, bem como elaborado o relatório circunstanciado das atividades, eventos e solenidades.
Disposições Gerais
Art. 20 - Os membros que compõem a Administração não são remunerados, nem lhes serão atribuídos lucros, bonificações, ou quaisquer vantagens, sob qualquer forma ou pretexto.
Art. 21 - Todas as deliberações que obriguem a “Associação” ou a desonerem de responsabilidade são formalizadas em ata.
Art. 22 - A “Associação” aplica seus recursos patrimoniais e a totalidade de suas rendas na manutenção de seus objetivos institucionais.
Art. 23 - Todas as convocações são por “e-mail”, carta circular ou “fax” com antecedência de cinco dias. O edital convocatório de Assembléia será publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 24 - Os Diretores podem ser representados pelo Presidente, nas reuniões a que forem convocados, desde que solicitem e justifiquem a ausência.
Art. 25 - Ocorrendo a extinção da entidade, por motivo que impossibilite a realização de seus objetivos e finalidades, o seu patrimônio reverterá a outra entidade sem fins econômicos e legalmente constituída a ser indicada pela Assembléia dos Associados.
Art. 26 - É vedada qualquer atividade ou manifestação de caráter político, ideológico ou religioso.
Art. 27 - Os membros da “Associação” não respondem solidária ou subsidiariamente pelos compromissos ou obrigações assumidos direta ou indiretamente pela Administração.
Art. 28 - Os casos omissos deste Estatuto Social são dirimidos e resolvidos pela Assembléia dos Associados e as deliberações que envolvam interesses de terceiros serão arquivados no 1º Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de São Paulo.